Frei Vitório Mazzuco
Pouco antes de morrer, Francisco de Assis escreve consanguíneas palavras, tão ternas e precisas, conhecidas como “Última Vontade escrita para Santa Clara”: “ Eu, Frei Francisco pequenino, quero seguir a vida e a pobreza de nosso altíssimo Senhor Jesus Cristo e de sua Mãe santíssima e perseverar nela até ao fim; e rogo-vos, senhoras minhas, e dou-vos o conselho para que vivais sempre nesta santíssima vida e pobreza. E estais muito atentas para, de maneira alguma, nunca vos afastardes dela por doutrina ou conselho de alguém” ( FF, pág. 191). A Forma de Vida é a Pobreza, Regra de qualquer jeito fraterno. Só a Pobreza pode gerar fraternidade. Esta é a Regra desejada!
O cardeal Hugolino tornou-se Papa com o nome de Gregório IX. Em seu papado, precisamente no ano de 1228, confirma o “Privilegium Paupertatis” dado por Inocêncio III. Surpreendentemente, no ano de 1230 proíbe os frades de visitarem os mosteiros das clarissas. Em 1239 reafirma as suas “Constituições Hugolinas” ( 1219), e insiste: “Nós vos damos por Regra a de São Bento”.
Em 1245, já estamos no papado de Inocêncio IV, e ele mantém as “Constituições Hugolinas” até 6 de Agosto de 1247, quando promulga uma Regra. Esta Regra do Papa Inocêncio IV está bem mais próxima dos ideais e inspirações de Clara e Francisco. Até chega a ser conhecida como Regra de São Francisco. Não era; era do Papa mesmo! Inocêncio IV, nesta Regra, apresenta o Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores como pai espiritual da Ordem das Clarissas; mas cria um problema: permite que as Clarissas tenham rendimentos e propriedades.
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